Com uma estrutura dimensionada para atender seus clientes, a atuação de Ruibal Advogados Associados se perfaz em áreas específicas do direito há mais de 25 anos, com ênfase às áreas trabalhistas, cível, imobiliário e de família, possuindo sede própria localizada no Município de Diadema.
Rua Manoel da Nobrega, nº 735, Cj 907/906, Centro, Diadema, Front Offices, em frente ao Shopping Praça da Moça.
Contando, ainda, com correspondentes nas cidades de Brasília e São Paulo.
A equipe jurídica Ruibal Advogados Associados se notabiliza pela excelência nos serviços prestados na Advocacia Trabalhista com especialização pelo Centro de Extensão Universitária Mascaro e Manrich.
Advocacia de Família
Ruibal Advogados Associados também se notabiliza pela sua excelência no atendimento na área do direito de família, área esta em que dispõe de advogados com especialização pela Escola Paulista de Direito.
Advocacia Cível
Ruibal Advogados Associados possuem advogados com especialização no direito civil e processual civil, estando apto ao atendimento geral desta área do direito.
Direito Imobiliário
Ruibal Advogados Associados possuem advogados com especialização na FMU Faculdade Metropolitanas Unidas em direito imobiliário e processual imobiliário.
Abertura de processo de tombamento não impede demolição de imóvel, diz STF
Uma propriedade se torna protegida contra demolição a partir do tombamento provisório, com notificação formal ao proprietário, que pode concordar com o tombamento ou apresentar uma impugnação. Com isso, a maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal e isentou a Igreja Universal do Reino de Deus pela demolição de casarões em Belo Horizonte.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Dias Toffoli
Toffoli votou pela não responsabilização da igreja na demolição dos casarões em BH
Segundo o MP-MG e o MPF, a Igreja Universal do Reino de Deus e os então donos do terreno e três casarões em Belo Horizonte estavam cientes de que havia planos para tombar o local e precisam ser responsabilizados pela demolição das construções. As entidades ainda alegaram que a igreja ignorou a notificação da prefeitura.
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmou que “esses fatos, na realidade, não ensejaram o tombamento, ainda que provisório, dos referidos imóveis” porque a “simples abertura” do processo de tombamento “não ensejou as restrições ao exercício do direito de propriedade que são próprias do tombamento provisório”.
Início do processo
O embasamento jurídico é o Decreto-lei 25/1937 e na Lei municipal 3.802/1984, que tratam do processo de tombamento e estipulam o início do processo com a notificação do proprietário.
Além disso, a notificação teria acontecido fora do momento correto e foi enviada pelo local incorreto, com assinatura da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em vez do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural.
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Toffoli. Já o magistrado Edson Fachin divergiu, com o entendimento de que a igreja sabia das intenções de tombamento e mesmo assim optou pela demolição dos casarões._
Sem coação ou vício, doação à igreja evangélica é legal, diz juíza
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital de concurso público para os cargos de analista e técnico do Poder Judiciário.
ReproduçãoAs vagas são para cadastro reserva para os cargos de analista e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
TJ-RS publicou edital para novas vagas em áreas administrativas e judiciárias
As vagas são para cadastro reserva. Dessa maneira, os aprovados serão convocados conforme a necessidade do TJ-RS durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por mais dois.
O concurso prevê remuneração inicial de R$ 9.226,01 para analista e R$ 4.843,63 para técnico, além de benefícios previstos em lei. As provas estão previstas para os dias 23 de novembro de 2025 (analista) e 30 de novembro de 2025 (técnico).
A taxa é de R$ 270,84 para analista e R$ 118,79 para técnico, com possibilidade de isenção para candidatos em situação de vulnerabilidade econômica. Podem participar candidatos com diploma de graduação em Direito, reconhecido pelo MEC.
As provas serão aplicadas em Porto Alegre, Alegrete, Caxias do Sul, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo. As avaliações serão objetivas e terão 80 questões de múltipla escolha, totalizando 80 pontos. Com informações da assessoria de imprensa da FGV. _
Portugal oferece ambiente de negócios estável, diz especialista
Portugal oferece um ambiente de negócios estável ao empreendedor brasileiro, com um processo de abertura de empresas simplificado, constância nas relações laborais e um contencioso trabalhista reduzido, afirma o advogado Fábio Pimentel.
“Portugal tem despontado como uma porta de entrada para a União Europeia, de forma que muitos brasileiros têm trazido suas empresas para cá, seja a atividade-fim, seja a atividade-meio, para internacionalizar áreas estratégicas sensíveis”, disse o advogado, que é especialista em Direito Empresarial e negócios internacionais.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Em relação à burocracia, Pimentel destacou que é possível abrir uma empresa no país europeu em menos de uma semana, cumprindo tudo o que a legislação exige, inclusive na parte contábil.
Nessa etapa, explica o advogado, o primeiro passo é escolher o tipo societário do negócio. Já a carga tributária local é alta, mas um outro fator acaba servindo como compensação para esse aspecto.
“Portugal é um país que privilegia, como outros da União Europeia, a estabilidade nas suas relações laborais. Isso faz com que as pessoas fiquem mais tempo nas empresas e façam carreiras nelas, algo que é bem diferente do Brasil”, disse Pimentel.
Tal característica, prossegue o advogado, faz com que o contencioso trabalhista seja baixo, apesar da complexidade da legislação local, que prevê um grau considerável de proteção ao trabalhador.
Áreas promissoras
Pimentel observa que os empresários brasileiros têm obtido sucesso em diversos segmentos da economia portuguesa. Duas áreas, porém, merecem destaque: a de “restauração”, isto é, o setor de restaurantes e alimentação em geral, e a de tecnologia.
“Há muita sinergia entre empresas brasileiras de tecnologia e centros de pesquisa e desenvolvimento em Portugal e no restante da União Europeia. E essa sinergia é muito positiva, porque constrói tecnologia que muitas vezes é exportada de volta para o Brasil.”_
Juiz multa construtora por litigância de má-fé em ação de execução
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, multou uma construtora em 10% do valor da causa de uma ação de execução por litigância de má-fé.
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Conforme os autos, a construtora sofreu ação de execução de título executivo e foi deferida penhora em favor do credor dos créditos de um contrato firmado entre a devedora e a prefeitura de Petrolina de Goiás.
A construtora interpôs agravo de instrumento contra a penhora. O recurso foi conhecido parcialmente e limitou o desconto em favor do credor a 30% das parcelas pagas do contrato firmado com a prefeitura.
O primeiro pagamento ocorreu com a penhora de 30% como previsto. A segunda parcela, contudo, foi paga integralmente à construtora por erro administrativo da prefeitura.
A devedora se recusou a fazer o depósito dos 30% previstos. O credor solicitou então nova penhora via Sisbajud, a expedição de novas cartas de citação e a inclusão do nome da empresa executada no Serasajud.
Posteriormente, os representantes do credor constataram que o contrato dado como garantia na execução havia sido abandonado e as obras paralisadas. Diante disso, pediu a condenação da construtora por litigância de má-fé.
Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu os argumentos dos credores e multou a construtora em 10% sobre o valor atualizado da causa. “Em vistas das reiteradas insurgências da executada e visando evitar futuros embaraços, advirto-a que a tentativa de rediscutir matérias já decididas de maneira fundamentada por este Juízo poderão ensejar a aplicação de nova penalidade”, resumiu o juiz.
Atuou em favor do credor o escritório STG Advogados. _
Cláusula de não-concorrência sem limite de tempo é anulável, diz STJ
A cláusula de não-concorrência sem limitação temporal é inválida e anulável. Isso implica na existência de um pedido expresso e de uma sentença, o que afasta que seja feita de ofício pelo juiz da causa.
FreepikShopping, lojas
Cláusula de não-concorrência foi firmada por ex-sócias que dividiram lojas no mesmo prédio, uma em frente à outra
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma particular para reformar sentença que reconheceu, de ofício, a nulidade da cláusula.
O caso é de duas ex-sócias que tinham lojas de roupas infantis no mesmo prédio, uma de frente para a outra. Quando a sociedade foi encerrada, elas decidiram que cada loja ficaria para uma delas, com determinações específicas.
Essas regras foram definidas por meio de cláusula de não-concorrência em um instrumento particular assinado por ambas. Uma das lojas só venderia roupas para crianças até quatro anos e a outra, a partir dessa idade.
Quando uma delas descumpriu o combinado, a outra ajuizou a ação para cobrar indenização por perdas e danos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a punição por entender que a cláusula é nula por não ter qualquer limitação temporal.
Cláusula de não-concorrência eterna
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, cláusulas de não-concorrência não podem ser estabelecidas de forma ilimitada, sem restrições. Quando são feitas assim, não podem produzir efeitos.
O caso, no entanto, é de anulabilidade e não de nulidade. A diferenciação existe porque a invalidade do negócio afeta interesses privados e pode ser sanada. Portanto, a cláusula pode ser anulada a pedido das partes.
Já a nulidade poderia ser reconhecida se houvesse violação de normas de ordem pública. Nesses casos, o vício não pode ser corrigido ou confirmado. O juiz tem o poder de definir a nulidade de ofício, sem pedido expresso.
“Na vedação à cláusula de não-concorrência sem limitação temporal, embora se reconheça haver interesse social na preservação da livre concorrência e da livre iniciativa, o que se protege é a ordem privada”, disse a ministra.
Sendo anulável, a ausência de limitação da cláusula de não-concorrência pode ser sanada, não tem efeito antes de ser alvo de sentença, deve ser alegada pelos interessados e não pode ser reconhecida de ofício
Dentre as normas do Código Civil que sustentam essa interpretação está a do artigo 177, que diz que “a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício”.
“Portanto, diante da ausência de pedido e contraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula de não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de ofício”, concluiu a relatora._
Juízes nomeados por Donald Trump decidem contra suas políticas
Apenas na semana passada, duas juízas federais e um juiz federal dos EUA, todos nomeados pelo presidente Donald Trump, demonstraram que são regidos pela lei e pela Constituição — não por um dever de lealdade ao presidente que os nomeou.
FreepikDonald Trump, presidente dos Estados Unidos
Juízes indicados por Donald Trump vêm decidindo de forma imparcial
Em tempos recentes, juízes nomeados por Trump — e por outros presidentes republicanos — mostraram que não ignoram a independência do Judiciário. Um estudo do cientista político Adam Bonica, da Universidade de Stanford, indicou que juízes conservadores-republicanos decidiram contra Trump em 82% dos casos.
Na quinta-feira passada (14/8), a juíza federal Stephanie Gallagher, do Distrito de Maryland, bloqueou a implementação de dois memorandos do governo Trump, que se propunham a desmontar programas de diversidade, equidade e inclusão (DEI) em escolas e universidades do país.
O governo alega que tais programas discriminam estudantes brancos e asiáticos. E ameaça cortar verbas federais destinadas às instituições de ensino que não acabarem com eles. As medidas fazem parte de uma campanha anti-DEI que também visou escritórios de advocacia e outras entidades públicas e privadas.
A juíza argumentou que tais políticas do governo, que deveriam ser executadas pelo Departamento de Educação, são ilegais. E infringem os requisitos processuais. Ressaltou, porém, que não iria se posicionar sobre se as políticas são “boas ou ruins, prudentes ou tolas, justas ou injustas”.
Congelamento ilegal
Em 11 de agosto, a juíza federal Dabney Friedrich, do Distrito de Colúmbia, decidiu que o governo Trump provavelmente violou a lei ao congelar uma verba de dezenas de milhões de dólares, destinada pelo Congresso ao National Endowment for Democracy (NED).
A juíza disse que a “obstrução dos fundos destinados ao NED”, uma organização sem fins lucrativos que apoia instituições democráticas e liberdades individuais em todo o mundo, “força inadimplências em subsídios, apesar de a linguagem explícita na lei federal proibir qualquer pessoa, exceto o Congresso, de condicionar o desembolso desse financiamento”.
Em 13 de agosto, o juiz federal Thomas Cullen, do Distrito de Virginia, questionou em uma audiência por que era necessário para o governo Trump processar todos os 15 juízes federais de Maryland — entre os quais a juíza Stephanie Gallagher, que bloqueou as medidas anti-DEI.
O juiz, que é de Virgínia, vai julgar uma ação movida pelo Departamento de Justiça do governo Trump contra todos os juízes de Maryland, por causa de uma ordem judicial que paralisou a deportação imediata de imigrantes, não emitiu uma decisão, ainda.
Mas, antes mesmo de julgar o caso, expressou ceticismo sobre “a extraordinária manobra jurídica do governo”, que os advogados dos juízes de Maryland classificaram como “inteiramente sem precedentes”.
Outros casos
Em 1º de maio, o juiz Fernando Rodriguez Jr., do Distrito Sul do Texas, rejeitou uma tentativa do governo Trump de deportar sumariamente supostos membros da gangue venezuelana Tren de Aragua, com base na Lei dos Inimigos Estrangeiros (Alien Enemies Act).
De acordo com o entendimento do juiz, as ações da gangue não correspondem ao descrito pela lei como “invasão” ou “incursão predatória”, para justificar a deportação sem o devido processo. Portanto, o governo estava extrapolando sua autoridade.
O juiz Timothy Reif integrou o colegiado de três juízes da Corte do Comércio Internacional, que decidiu, por unanimidade, invalidar o “tarifaço” de Trump. A corte entendeu que a lei “International Emergency Economic Powers Act (IEEPA)” não concede ao governo autoridade ilimitada para impor tarifas globais.
O juiz Brett Ludwig, do Distrito Leste de Wisconsin, rejeitou uma ação movida pela campanha de Trump, que pretendia reverter o resultado da eleição presidencial no estado. O juiz considerou o pedido “fora do comum e, provavelmente, injustificável”.
O juiz Stephanos Bibas foi o autor da decisão do Tribunal Federal de Recursos da Terceira Região que rejeitou o pedido da campanha de Trump para anular a certificação dos resultados das eleições na Pensilvânia. “Chamar uma eleição de injusta não a torna injusta. Não temos alegações específicas nem provas aqui,” ele escreveu.
O juiz Andrew Brasher, do Tribunal Federal de Recursos da 11ª Região, rejeitou um recurso em um caso eleitoral na Geórgia por falta de jurisdição, interrompendo efetivamente uma disputa de última hora sobre o funcionamento de urnas eletrônicas.
O juiz Timothy Kelly, do Distrito de Colúmbia, mandou a Casa Branca restaurar as credenciais de imprensa do jornalista da CNN Jim Acosta, que foi punido por confrontar Trump em uma entrevista coletiva. O juiz citou violações do devido processo.
O juiz Justin Walker, do Distrito de Colúmbia, decidiu contra aspectos das restrições impostas pelo governo Trump à Covid-19, em relação a reuniões religiosas. E também decidiu contra Trump em disputas processuais relacionadas a outros casos.
A juíza Neomi Rao, do Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia (e que ocupou cargo de confiança na Casa Branca), integrou o colegiado de juízes que negou a Michael Flynn, ex-conselheiro de Segurança Nacional de Trump, o pedido para trancar uma ação criminal.
O juiz Amul Thapar, do Tribunal Federal de Recursos da Sexta Região, decidiu contra o governo Trump em um caso envolvendo o escopo das proteções de uma lei trabalhista federal.
A postura desses juízes contrasta com a de uns poucos colegas, principalmente do Texas, que facilitam a prática de “judge shopping” — um esquema que consiste em mover ações civis em determinadas cortes, nas quais decisões favoráveis são mais do que esperadas: são favas contadas._
Negar trabalho extramuros porque oferta veio de familiar é ilegal, diz TJ-RJ
O trabalho externo não deve ser negado ao apenado só porque a oferta de emprego veio de um familiar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu reverteu decisão que impediu um réu de trabalhar no mesmo lugar que a mãe.
Freepikhomens dentro de cela
Oferta de emprego de parentes não justifica negativa de trabalho externo
O homem cumpre pena de 21 anos, 11 meses e seis dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele recebeu uma oferta de emprego da mãe e pediu ao juiz de execução autorização para trabalhar. Seu pedido foi negado, sob a justificativa de que trabalhar no mesmo lugar que a mãe dificultaria a fiscalização de suas atividades.
Em nome do apenado, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, interpôs um agravo de instrumento contra a decisão. O defensor alegou que o fato de o emprego ter sido ofertado por um parente não impede o deferimento do benefício.
Sem proibição
Os desembargadores do TJ-RJ lhe deram razão. “Penso que o exercício de trabalho externo em estabelecimento pertencente a familiar do agravante não constitui, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse postulada. Tal circunstância não pode ser considerada isoladamente para indeferir o pleito. Com efeito, não há vedação legal à hipótese”, escreveu o relator, Cairo Ítalo França David.
A responsabilidade de fiscalização é do Poder Público e não da família ou do empregador. “O indeferimento do benefício com fundamento na suposta dificuldade de fiscalização do trabalho externo configura manifesta ilegalidade”, disse o desembargador relator. O benefício, então, foi concedido._
Câmara aprova criação de 330 funções comissionadas para o STJ
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.181/2025, do Superior Tribunal de Justiça, que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 (com remuneração de R$ 3.663) para os gabinetes dos 33 ministros da corte. A proposta foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (19/8) e será enviada ao Senado.
Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosCâmara aprova criação de 330 funções comissionadas para o STJ
Parlamento criou 330 funções comissionadas para os 33 gabinetes do STJ
O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), destacou que a medida valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ. “Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional”, disse.
Gabriel Nunes afirmou que as funções comissionadas vão contribuir para evitar a rotatividade de pessoal qualificado, que costuma preferir unidades com menor carga de trabalho.
Na justificativa do projeto, o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, explicou que cada gabinete de ministro do STJ tem 38 servidores, dos quais 24 são servidores efetivos, sendo 22 ocupantes de funções comissionadas com valores de R$ 1,4 mil a R$ 2,6 mil.
Dessas funções atuais, oito serão remanejadas para outras áreas do tribunal, como os setores responsáveis pela distribuição de processos, julgamento colegiado e cumprimento de determinações judiciais.
A previsão de gastos com as novas funções é de R$ 8,7 milhões em 2025 e R$ 17,5 milhões de 2026 em diante, segundo os patamares atuais da remuneração. Os recursos necessários estão dentro do teto de despesas primárias do órgão. Com informações da Agência Câmara.
STF autoriza retirada de sigilo de delações da Odebrecht sobre crimes no exterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade de retirada do sigilo dos acordos e depoimentos de delações premiadas de ex-executivos da empreiteira Odebrecht (hoje chamada de Novonor) sobre crimes cometidos em outros países, nos casos em que já houve acordo com as autoridades estrangeiras ou que o diálogo tenha se encerrado. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (18/8).
Rovena Rosa/Agência BrasilFachada da Odebrecht
Odebrecht alegou que retirada dos sigilos poderia prejudicar negociações em curso
O colegiado manteve decisão de 2023 do ministro Luiz Edson Fachin, que estabeleceu os critérios para isso. Assim, a Procuradoria-Geral da República pode solicitar que os acordos se tornem públicos, e o colaborador tem a oportunidade de justificar a restrição de acesso a documentos e informações processuais sensíveis.
Contexto
Os acordos foram assinados em 2016 com o Ministério Público Federal. O sigilo inicialmente seria de seis meses, mas foi prorrogado no ano seguinte por tempo indeterminado, para garantir um “ambiente propício” às negociações com autoridades estrangeiras.
Em 2023, Fachin estabeleceu critérios para a retirada de sigilo. Segundo a decisão, nos casos em que já houve acordo com autoridades estrangeiras ou que o diálogo tenha se encerrado, não há mais motivo para se manter o sigilo.
A princípio, as negociações da Odebrecht com Estados Unidos, Suíça, Equador, Peru, Guatemala, República Dominicana, Panamá e Moçambique se enquadraram nas situações descritas pelo magistrado.
A construtora recorreu da decisão e apontou que ainda negocia com Argentina, Colômbia, Venezuela, México e Angola. Assim, argumentou que as negociações poderiam ser prejudicadas caso os sigilos caíssem.
De acordo com a empreiteira, a retirada dos sigilos significaria tratamento desigual entre países estrangeiros. Além disso, o fim das negociações com um país estrangeiro não seria suficiente para permitir o levantamento do sigilo, pois seu acordo de leniência na “lava jato” prevê o estímulo a tratativas com outras jurisdições para promover a expansão de investigações de corrupção.
Voto do relator
Fachin, relator do caso, seguiu com seu posicionamento apresentado em 2023 e votou por manter aquela decisão. Ele foi acompanhado por Luiz Fux, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O relator explicou que o sigilo de atos processuais deve ser mantido somente “por período estritamente necessário” à preservação dos interesses.
Ele lembrou que o acordo de leniência da Odebrecht com o MPF, citado no recurso, não prevê seu sigilo absoluto.
Segundo o magistrado, os parâmetros estabelecidos em 2023 “de modo algum possibilitam prejuízo às negociações ainda em curso com países nos quais as informações repercutem”.
O ministro lembrou que a decisão permite a “excepcional manutenção do sigilo” depois de uma “análise individualizada de cada caso”.
Fachin indicou a “impossibilidade jurídica de eternizar a prorrogação do sigilo sobre os fatos delituosos praticados em território estrangeiro”. Ele ainda ressaltou que já se passou um tempo “significativo” desde a homologação dos acordos.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou por manter sob sigilo os depoimentos prestados nos acordos de delação enquanto ainda houver negociações com outros países. Ele também reiterou que a Odebrecht deve apresentar relatórios trimestrais para detalhar o estágio das tratativas.
O voto foi acompanhado por Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, mas essa corrente ficou vencida.
Para Gilmar, “não houve modificação relevante na situação fático-jurídica” que vinha garantindo o sigilo das declarações dos colaboradores.
Embora as negociações com alguns países tenham terminado, o ministro ressaltou que a construtora segue em tratativas com diversos outros, conforme a atualização mais recente apresentada. Isso foi destacado pela própria PGR ao pedir o levantamento parcial de sigilo.
Mesmo nos casos em que já houve acordo, o magistrado constatou que “persistiam, em alguns países, expedientes judiciais que visam a desconstituição dos referidos instrumentos de colaboração”.
Ele ainda apontou que o acordo de leniência da empreiteira prevê “uma série de obrigações a serem observadas pelo MPF quanto à preservação do conteúdo das provas produzidas”, mesmo depois do fim do prazo de sigilo.
Assim, Gilmar considerou inviável no momento tornar públicas as provas produzidas no acordo de leniência e nas colaborações premiadas dos ex-executivos, pois isso poderia prejudicar negociações em andamento com autoridades estrangeiras.
“O imputado colaborador aceita produzir provas contra si mesmo tendo em vista os termos acordados no pacto negocial com o Estado”, explicou. “A utilização de tais elementos probatórios, produzidos pelo próprio colaborador, em seu prejuízo, de modo distinto do firmado com a acusação e homologado pelo Judiciário, é prática abusiva, que viola o direito a não autoincriminação.” O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido._
Tribunais ampliam tese do TSE e multam por fake news até no WhatsApp
Ao aplicar uma interpretação do Tribunal Superior Eleitoral criada para punir as fake news nas eleições de 2022, os Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros ampliaram o escopo e multaram até por desinformação veiculada em grupos de WhatsApp.
123RF
Tribunais puniram por desinformação veiculada em grupos de WhatsApp e em meios físicos
Essa evolução jurisprudencial foi identificada pela revista eletrônica Consultor Jurídico na análise de casos das eleições municipais de 2024 que aplicaram o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A norma veda o uso do anonimato na internet para a livre expressão durante a campanha eleitoral e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento. Para os casos de 2022, o TSE decidiu que o dispositivo serviria também para punir pela propagação de fake news por pessoas identificadas.
Como mostrou a ConJur, a corte superior distribuiu R$ 940 mil em multas, todas a pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra bolsonaristas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus filhos.
A inovação serviu para corrigir uma deficiência da legislação sobre o tema, segundo advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos à época. As condutas punidas em 2022 foram praticadas nas redes sociais ou, ao menos, reproduzidas nelas.
Já nas eleições municipais, discutiu-se a ampliação para punir a divulgação de notícias falsas por outros meios. O principal debate foi se caberia a punição para mentiras disseminadas em grupos de WhatsApp.
Mensagens em grupos
Cinco Tribunais Regionais Eleitorais debateram esse tipo de punição para casos das eleições de 2024. O principal critério adotado se baseou no alcance das mensagens com desinformação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco explicou que a divulgação de tais conteúdos em grupos de WhatsApp pode configurar propaganda irregular se houver potencial alastramento e repercussão da mensagem. O caso concreto foi de áudios com ofensas a um candidato divulgados em grupo com 602 membros, o que gerou multa de R$ 5 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo usou a mesma lógica para multar em R$ 30 mil por mensagens que imputaram crime hediondo a um candidato. A corte entendeu que o grupo, com 438 pessoas, não poderia ser considerado restrito e considerou o potencial de disseminação da mentira.
Esse potencial ficou mais nítido no caso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, sobre mensagens divulgadas em um grupo de WhatApp com 480 pessoas sobre um candidato nas eleições de Ipueiras (TO), cidade com pouco mais de 2 mil eleitores.
Outra corte que aplicou a multa foi o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que equiparou conteúdo divulgado no WhatsApp com a divulgação em redes sociais.
Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso multou por um vídeo com desinformação compartilhado por meio do aplicativo de mensagens, mas afastou a multa diária imposta ao responsável pelo descumprimento da obrigação de excluir o conteúdo. Isso porque a decisão judicial saiu oito dias depois do compartilhamento, sendo que o limite para apagar mensagens no WhatsApp é de cerca de dois dias.
Mentira no mundo real
Outra ampliação da tese do TSE promovida nas eleições municipais de 2024 diz respeito à necessidade de as fake news circularem em meio digital. Nesse ponto, houve maior debate e divergência.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por exemplo, aplicou o artigo 57-D da Lei das Eleições para um caso de desinformação em panfletos entregues por cabos eleitorais. O colegiado entendeu que a interpretação do TSE foi concebida para ambiente digital, mas não pode se limitar a isso. O caso foi da eleição de Mauá (SP).
Já em outro caso, de Itu (SP), a corte entendeu que a sanção só pode ser mesmo aplicada se a propaganda irregular foi praticada na internet. O processo tratava de material impresso atribuindo, de forma mentirosa, a um candidato o fim da cobrança de taxa de lixo. Não houve multa.
O debate também chegou aos meios tradicionais de propaganda. Um comercial irregular no horário eleitoral gratuito pela TV gerou multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com base na Lei das Eleições.
Já os tribunais do Ceará e do Rio de Janeiro rejeitaram essa interpretação. Os colegiados alegaram falta de previsão legal e afirmaram que eventuais abusos só podem ser combatidos pela via do direito de resposta.
O TRE-PE ainda afastou a multa nos casos de fake news na propaganda eleitoral gratuita via rádio, enquanto o TRE-ES fez o mesmo em um episódio de desinformação propaganda por carro de som que circulou por Vila Velha (ES) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em caso de mentiras ditas em um comício.
Mentiras por todo o Brasil
Ao todo, 15 dos 27 tribunais eleitorais de segunda instância brasileiros registraram acórdão aplicando a multa do artigo 57-D para casos de disseminação de desinformação nas eleições de 2024.
Além dos já citados, também encamparam a tese do TSE os TREs de Paraíba, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Ao decidir o tema, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas remodelou até o próprio conceito de fake news. O colegiado utilizou o dispositivo para multar um candidato pela divulgação de um vídeo de uma concorrente à prefeitura de Tanque D’Arca (AL) dançando em ato de campanha, com a legenda: “isso é postura de uma candidata a prefeita ou é vulgaridade?”.
Apenas uma corte rejeitou expressamente a interpretação do TSE, em um caso de flagrante desrespeito jurisprudencial: o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. A corte aplica o princípio da legalidade estrita no direito sancionador, de modo a interpretar o artigo 57-D de forma estrita.
“Em se tratando de propaganda negativa divulgada na internet, por autor identificado, as consequências jurídicas cabíveis, no âmbito de representação prevista na Lei 9.504/97, são a retirada da publicação, o que foi determinado na decisão liminar, e o direito de resposta”, apontou o colegiado mineiro em um dos casos julgados._
Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
O prazo de três anos para a prescrição intercorrente previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 incide sobre processos administrativos a respeito de questões aduaneiras não tributárias, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.293.
FreepikCarf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
Entendimento do STJ foi aplicado por conselheiro ao relatar recurso contra multa por interposição fraudulenta
Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no julgamento de um recurso voluntário apresentado contra multa por interposição fraudulenta aplicada pela Fazenda Nacional contra uma importadora.
O precedente do STJ foi reconhecido pelo relator do processo, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, durante a leitura de seu voto. Apesar da norma, a prescrição não foi aplicada ao caso concreto porque o recurso foi interposto dentro do prazo previsto.
Gustavo Henrique Campos, advogado tributarista do escritório /asbz, ressalta que a manifestação do relator é importante por indicar que só atos decisórios interrompem a prescrição, indicando uma possível mudança de entendimento do Carf.
“Em outros processos que tratavam da prescrição intercorrente, o Carf havia optado por sobrestar o julgamento com base no artigo 100 do Regimento Interno, que prevê essa possibilidade quando há decisão de mérito do STF ou do STJ pendente de trânsito em julgado, o que é o caso do Tema Repetitivo 1.293”, disse o advogado.
“Devemos acompanhar, assim, se o Carf passará a aplicar imediatamente a tese firmada pelo STJ aos casos de multas aduaneiras ou se essa foi uma decisão isolada porque o prazo para prescrição intercorrente não havia fluído e o parágrafo único ao artigo 100 do Regimento Interno permite que o sobrestamento não seja aplicado quando o julgamento puder ser concluído independentemente de manifestação quanto ao tema afetado.”
Na mesma linha, o sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária Carlos Augusto Daniel Neto considerou correta a aplicação da tese do STJ. Ele prevê debates sobre o assunto no conselho.
“A discussão dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente deverá ocorrer no âmbito do Carf, no seu contexto específico e na verificação da aplicabilidade do Tema 1.293 aos casos concretos, mas não se pode ignorar, como o relator colocou, a observância estrita do artigo 2º da Lei nº 9.873/99 e da jurisprudência judicial pacífica sobre o tema.”_
Investigação por tráfico não impede ANPP e empresário se livra de ação
Com a ressalva de que “não há, de fato, instauração de qualquer ação penal em desfavor do acusado”, a juíza Luciana Piovesan, da 27ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público e um empresário denunciado por porte de arma e investigado pela Polícia Federal por tráfico internacional de drogas.
Freepikhomem, arma
Empresário foi preso em abril por porte ilegal de arma, mas se livrou de ação
Uma pistola calibre 9 milímetros do empresário foi achada no porta-luvas de seu carro, no estacionamento de um hotel em São Paulo, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos (SP). O investigado foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma.
Em razão da investigação da PF em curso, o juiz Antônio Balthazar de Matos, do plantão do Fórum Criminal da Barra Funda, considerou necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. Nessa mesma linha, a promotora Eliana Faleiros Vendramini Carneiro considerou inviável a proposta de ANPP, reivindicada pelo advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho ao apresentar defesa prévia.
O defensor sustentou que o cliente faz jus ao acordo porque preenche os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal, entre os quais ser primário e ter bons antecedentes, e ter confessado crime com pena mínima inferior a quatro anos, que não envolveu violência ou grave ameaça. O advogado ainda frisou que sequer foi oferecida denúncia na investigação da PF relacionada ao tráfico internacional.
Detentor de registro de caçador, atirador e colecionador (CAC), o empresário alegou que esqueceu de retirar a pistola do carro porque precisou viajar às pressas de Santos, onde reside, até São Paulo. Ele viajou para levar o seu filho a um hospital, onde a criança ficou internada. Tupinambá defendeu que sequer houve crime, mas “mera irregularidade administrativa”, em razão da condição de CAC do cliente e de a arma estar legalizada.
Em audiência ocorrida na última terça-feira (12/8), a promotora Eliana Carneiro reanalisou o pedido da defesa, reconheceu que o acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos da benesse e propôs o ANPP, mediante o pagamento de prestação pecuniária de R$ 15 mil, a ser revertida a entidade pública ou de interesse social. O empresário aceitou o acordo e a juíza o homologou, por estarem satisfeitas as condições legais.
A prisão do empresário por posse ilegal de arma aconteceu em 29 de abril. Três dias depois, ele foi solto graças a liminar em Habeas Corpus concedida pelo desembargador Mens de Mello, escalado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. No dia 2 de julho, por unanimidade, a 11ª Câmara Criminal do TJ-SP apreciou o mérito do HC, ratificando a liminar.
O acusado entrou no radar da PF por supostos “atos de lavagem do dinheiro fruto das atividades criminosas relacionadas ao tráfico”, conforme apontou o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho ao deferir mandados de busca e apreensão para sete endereços ligados ao empresário. Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa investigada despachou oito toneladas de cocaína ao exterior por meio de veleiros._